CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA

Atualmente, a importante estratégia de investir no desenvolvimento dos colaboradores/ empregados e na cidadania empresarial, está cada vez mais presente em todas as organizações.

É dever da Logictel divulgar e defender os princípios relacionados à ética e à responsabilidade social, estabelecendo uma relação positiva entre empresa-empregado-sociedade.

Os comportamentos de ordem moral, os valores e os princípios que norteiam a conduta profissional dos colaboradores/empregados devem estar em consonância com o principal deles, que é o princípio da dignidade da pessoa humana.

O Código de Ética e Integridade é um importante instrumento para o alcance destes resultados, pois consolida o conjunto de princípios, normas e procedimentos observados e praticados ao longo da existência da Logictel.

Este Código de Ética e Integridade deve ser observado pelos diretores, empregados, estagiários, aprendizes, prestadores de serviços, fornecedores, subcontratados, terceirizados, agentes intermediadores, associados, colaboradores e clientes da Logictel (todos, em conjunto e indistintamente, designados neste documento “Colaboradores/Empregados”).

Este Código de Ética e Integridade define um conjunto de normas, métodos, condutas e procedimentos esperados dos Colaboradores/Empregados em diversas situações, pautando suas ações na transparência, ética, integridade e moral nas relações profissionais, em conformidade com as melhores práticas de mercado e as disposições legais vigentes no Brasil, incluindo, sem limitação, a Lei nº 12.846/13, regulamentada pelo Decreto nº 8.420/15 (neste documento designados em conjunto “Lei Anticorrupção”).


As disposições aqui contidas foram elaboradas com base nas seguintes premissas:

(a) fornecer uma visão geral das políticas e regras éticas e de integridade (compliance) adotadas pela Logictel;

(b) atuar como referência individual e coletiva para a atuação ética, íntegra, honesta, transparente e lícita por parte dos Colaboradores/Empregados da Logictel, independentemente do cargo ou da função que ocupem, com o objetivo de que todos se sujeitem aos mesmos valores e padrões de conduta;

(c) balizar o relacionamento da Logictel com os Colaboradores/Empregados, parceiros, concorrentes, entes da administração pública e a sociedade de forma geral;

(d) promover a imagem interna e externa da Logictel e de seus Colaboradores/Empregados, evidenciando seus atos como éticos, íntegros, honestos, transparentes, comprometidos com o bem-estar social e em consonância com as leis anticorrupções.

O Código de Ética e Integridade estará disponível para consulta de todos os Colaboradores/Empregados no site da Logictel, bem como será divulgado nos meios de comunicação interna, como no Boletim Logictel e nos Quadros de Gestão à vista de todos. Adicionalmente, os Colaboradores/Empregados tomam ciência do Código de Ética e Integridade no momento da integração/contratação. Assim, nenhum Colaborador/Empregado poderá alegar o desconhecimento deste Código de Ética e Integridade.

Os gestores são corresponsáveis na divulgação do Código de Ética e Integridade para os Colaboradores/Empregados da sua área, esclarecendo dúvidas e garantindo o entendimento quanto ao conteúdo e aplicação.

Este Código de Ética e Integridade deverá, sempre que pertinente, fazer parte de contratos ou documentos de compra emitidos para fornecedores, prestadores de serviços, subcontratados, terceirizados, agentes intermediadores, associados e colaboradores.

Mediante o acesso a este Código de Ética e Integridade, os Colaboradores/Empregados declaram-se cientes da existência dos canais de denúncia, da política de proteção aos Colaboradores/Empregados denunciantes, nos termos deste Código de Ética e Integridade.

Adicionalmente, este Código de Ética e Integridade poderá ser atualizado, sem prévio aviso, caso em que as novas versões serão disponibilizadas a todos os Colaboradores/Empregados, nas formas acima estabelecidas.

O presente código preza pela ética, integridade e pela boa-fé no exercício de todas as atividades da Logictel e de seus Colaboradores/Empregados, especialmente, mas sem limitação, no âmbito de negociações com terceiros e na celebração e execução de contratos em geral, com foco, ainda, em combater e evitar a ocorrência de subornos, fraudes em licitações e no decorrer das relações contratuais.

Estes preceitos devem ser levados em consideração em todas e quaisquer relações mantidas com os entes da administração pública, com os Colaboradores/Empregados, bem como com a coletividade, uma vez que os valores da Logictel são o alicerce da sua boa reputação na consecução de suas atividades.

Cada Colaborador/Empregado da Logictel é individualmente responsável pelo cumprimento das disposições do Código de Ética e Integridade no exercício de suas atividades profissionais, bem como pela observância da legislação vigente.

4.1. Ambiente de Trabalho

4.1.1. O ambiente de trabalho deve ser de respeito e ordem, coibindo-se atos como o assédio sexual ou moral e discriminações quanto à raça, sexo, cor, religião, orientação sexual, status social, nacionalidade, idade, opção político-partidária, doenças ou qualquer tipo de deficiência mental ou física, ou seja, de qualquer natureza.

4.1.2. É permitida a contratação de Colaboradores/Empregados com relação de parentesco, desde que não exerçam funções com subordinação hierárquica. Estes também devem ser submetidos a todas as etapas do processo de seleção, não se admitindo privilégios em relação a outros candidatos.

4.1.3. Todos os Colaboradores/Empregados devem contribuir para a criação e preservação de um ambiente harmônico, não propagando qualquer tipo de boato. Eventuais dúvidas devem ser dirimidas junto aos gestores das áreas.


4.2. Cumprimento das Leis

4.2.1. Deve ser observado o cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis às atividades da Logictel em todos os níveis da administração pública (federal, estadual e municipal), incluindo, sem limitação, a Lei Anticorrupção.

4.2.2. Deve ser respeitada a propriedade intelectual de terceiros, incluindo direitos autorais, patentes e documentos originais. Somente será permitido o uso de software original.

4.2.3. Os relatórios contábeis devem refletir os lançamentos de créditos/débitos, não se admitindo qualquer tipo de pagamento ou recebimento sem o respectivo registro.

4.2.4. Os Colaboradores/Empregados devem repudiar todas as ações que possam ser interpretadas como anticompetitivas, ou contrárias às leis nacionais ou locais que controlam as práticas competitivas do mercado. Em caso de dúvidas em processos comerciais, a área Jurídica da empresa deve ser consultada.


4.3. Relacionamento Externo

4.3.1. Deve ser mantida a confidencialidade das informações estratégicas da Logictel. Somente as pessoas autorizadas, mediante autorização expressa, podem repassá-las a terceiros.

4.3.2. Os Colaboradores/Empregados não devem criticar publicamente os clientes, os concorrentes (produtos e serviços), os fornecedores ou outros Colaboradores da Logictel.

4.3.3. A participação em licitações e a celebração e execução de contratos com entes da administração pública são situações que apresentam risco significativo de ocorrência de fraudes e corrupção. Adicionalmente, situações envolvendo a obtenção de licenças, autorizações e permissões podem levar empregados ou terceiros a oferecer ou receber proposta para obtenção de vantagens indevidas, com o suposto pretexto de beneficiar a Logictel. Da mesma forma, o contato com agentes públicos no âmbito da fiscalização das atividades da Logictel pelas autoridades competentes pode levar empregados ou terceiros a oferecer vantagens indevidas, ou ceder a solicitações, com o intuito de influenciar o resultado da fiscalização. Todas essas ações devem ser combatidas e denunciadas pela Logictel e por seus Colaboradores/Empregados.

4.3.4. As relações dos Colaboradores/Empregados da Logictel com fornecedores, prestadores de serviços, clientes e demais entidades públicas e privadas deverão ser éticas, morais, adequadas, precisas e inequívocas. No desenvolvimento de suas atividades profissionais, os Colaboradores/Empregados devem atender ao disposto na Lei Anticorrupção e no presente Código de Ética e Integridade.

4.3.5. Os terceiros que mantenham relação comercial com a Logictel deverão ser selecionados com respeito aos princípios da livre concorrência e deste Código de Ética e Integridade, de forma a evitar condutas ilícitas ou antiéticas e buscar a qualidade e a adequação dos produtos ou serviços oferecidos pela Logictel ou para a Logictel, conforme o caso.

4.3.6. É terminantemente proibido aos Colaboradores/Empregados da Logictel cometer e/ou induzir terceiros para que cometam ilegalidades ou colaborem com atos ilícitos, incluindo, sem limitação, os seguintes atos:

(a) praticar fraudes em licitações e em contratos com o governo, nacional ou estrangeiro;

(b) prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, nacional ou estrangeiro, ou a pessoa a ele relacionada;

(c) criar mecanismos para retardar, embaraçar ou omitir informações à ação de autoridades fiscalizatórias; e/ou

(d) oferecer ou receber vantagem indevida de licitante concorrente.

4.3.7. Não será admitido qualquer tipo de contribuição, doação, prestação de favores ou envio de presentes, vantagens, brindes, gratificações a entidades públicas/privadas ou a funcionários/empregados, cujo intuito seja o de favorecimento ilícito.

4.3.8. Os Colaboradores/Empregados não devem praticar atos de liberalidade às custas da Logictel, não oferecendo ou recebendo qualquer modalidade de vantagem, direta ou indireta, em razão do exercício de seus cargos (incluindo almoços ou jantares, ingressos para shows e/ou viagens, etc.).

4.3.9. O fornecimento de brindes, distribuídos a título de propaganda institucional e com distribuição geral, deve ter a aprovação da Diretoria Executiva.

4.3.10. O Colaborador/Empregado que venha a participar de refeições com fornecedores ou clientes, em locais fora da empresa, deve informar previamente o gestor da área.

4.3.11. Nenhum Colaborador/Empregado poderá praticar atos que acarretem ou possam acarretar na obtenção de vantagem indevida e ilícita em favor do Colaborador/Empregado, da Logictel ou de qualquer terceiro. A Logictel e seus Colaboradores/ Empregados devem pautar o desenvolvimento de suas atividades profissionais no estrito cumprimento da Lei Anticorrupção, bem como na adoção de medidas para prevenir a prática de condutas ilegais ou que objetivem fins ilícitos.

4.3.12. Os Colaboradores/Empregados não devem conceder a funcionários públicos/privados ou pessoas que ocupem cargos similares, em retribuição ao cumprimento de suas funções, qualquer favor econômico, dinheiro, presentes, vantagens, gratificações, brindes ou outros favores, seja diretamente ou através de terceiros.

4.3.13. Os Colaboradores/Empregados não devem, em nome ou benefício da Logictel ou, ainda, em desacordo com a legislação aplicável, oferecer apoio ou contribuições para instituições de caridade, programas ou projetos sociais, partidos políticos ou campanhas políticas de candidatos a cargos eletivos sem a prévia e expressa aprovação da Logictel, por escrito.


4.4. Uso dos Recursos Logictel

4.4.1. Os recursos da Logictel não devem ser utilizados para outros fins senão aqueles definidos pela Logictel. Não será permitido o uso de propriedades, equipamentos e sistemas de informação da empresa em benefício próprio ou de terceiros, em detrimento dos interesses da Logictel.

4.4.2. Os Colaboradores/Empregados e seus familiares diretos devem evitar qualquer ação ou relacionamento de negócios que possam criar conflitos entre seus próprios interesses e os da Logictel.

4.4.3. Os Colaboradores/Empregados não devem possuir participação societária em fornecedores, clientes ou competidores da Logictel.

4.4.4. Os Colaboradores/Empregados não devem prestar atividades pessoais de consultoria ou assistência técnica a fornecedores, clientes e prestadores de serviços da Logictel.

4.4.5. Os Colaboradores/Empregados não devem se envolver em atividades paralelas que conflitem com o horário de trabalho, sua atenção e tempo na Logictel.

4.4.6. A propriedade intelectual de todos os programas, planos, projetos e softwares desenvolvidos na empresa pertencem à Logictel, mesmo após o desligamento do Colaborador/Empregado.

4.4.7. Os recursos de informática não devem ser utilizados para a propagação de e-mail ou documentos com conteúdo que atentem ao pudor, de cunho discriminatório, difamatório ou político, boatos e correntes.


4.5. Responsabilidade Social

4.5.1. A Logictel não utiliza mão-de-obra infantil e não adquire produtos ou serviços de fornecedores que sabidamente façam uso deste tipo de recurso, repudiando propagandas que deixem qualquer indivíduo sujeito a preconceito, assim como daqueles que mantenham trabalhadores em condições desumanas de trabalho.

4.5.2. A Logictel estimula a participação de seus Colaboradores/Empregados em atividades de cunho social, em trabalhos voluntários e outras que tenham como propósito a melhoria da qualidade de vida da comunidade. No caso de doações pela empresa, estas somente poderão ser feitas após aprovação, conforme procedimento específico.

4.5.3. Além do cumprimento da legislação ambiental aplicável, a Logictel promove o uso racional dos recursos naturais, a preservação do meio ambiente, a reciclagem e a redução de resíduos gerados nos processos produtivos.

Todos os padrões éticos e de conduta descritos neste Código de Ética e Integridade são exemplificativos. Ainda que determinada conduta não esteja expressamente exigida ou descrita neste Código de Ética e Integridade, mas, em razão de sua natureza, sua adoção seja recomendável como forma de cumprir as intenções deste, a abstenção de sua adoção e/ou a sua violação serão interpretadas como descumprimento dos princípios gerais da Logictel.

A Logictel é a responsável por assegurar o cumprimento deste Código de Ética e Integridade, juntamente com os demais Diretores e Gestores das áreas. Caso julgue necessário, a Diretoria Executiva poderá compor um Comitê de Ética e Integridade para análise dos casos de violação deste Código de Ética e Integridade.

A qualquer tempo e sempre que julgarem necessário, a seu exclusivo critério, a Diretoria Executiva, poderá determinar auditorias (due diligences), por meio de sua equipe de compliance, inclusive em relação a Colaboradores externos (incluindo, sem limitação, terceirizados, fornecedores, prestadores de serviços, parceiros comerciais) como forma de assegurar o cumprimento deste Código de Ética e Integridade, bem como para a avaliação da reputação, idoneidade e das práticas de combate à corrupção desses terceiros.


O Colaborador/Empregado que:

(a) acredite ou tenha razões para acreditar que determinada disposição deste Código de Ética e Integridade está ou possa estar sendo violado;

(b) tenha qualquer indício de que alguém deseja obter ou está obtendo vantagem ilícita ou praticando atos fraudulentos; ou

(c) perceba a ocorrência de situações que conflitem com as disposições ou intenções deste Código de Ética e Integridade, ainda que não estejam aqui contempladas, informará o gestor da área, a equipe de compliance ou a Diretoria Executiva da Logictel, ficando mantido sigilo absoluto quanto à sua identidade.

Poderão ser utilizados todos os canais de comunicação disponíveis para comunicação de transgressões, sendo eles: e-mail, telefone, correspondência ou pessoalmente.

O Colaborador/Empregado eventualmente denunciado terá sempre o direito de apresentar sua defesa e ser ouvido, antes da imposição de qualquer penalidade.

As penalidades aplicáveis ao descumprimento deste Código de Ética e Integridade serão definidas de acordo com a gravidade da ocorrência, podendo envolver advertência, suspensão, rescisão contratual por justa causa/justo motivo.

Adicionalmente, a Logictel poderá comunicar eventuais violações às autoridades competentes para fins de responsabilização administrativa, civil e criminal dos infratores.

A Logictel envidará seus melhores esforços para monitorar os Colaboradores/Empregados, de forma a facilitar a identificação de potenciais atos indesejados e infrações a este Código de Ética e Integridade.

A Equipe de Compliance da Logictel realizará o monitoramento acerca da efetividade e da eficiência deste Código de Ética e Integridade, de forma a promover treinamentos e/ou alterá-lo sempre que necessário e em conformidade com a legislação aplicável.

A Logictel é uma empresa engajada na defesa dos valores e princípios constantes deste Código de Ética e Integridade, e desde já convoca seus Colaboradores/Empregados a participar das ações que inibam a sua violação.

Assim como a própria direção da Logictel, todos os seus Colaboradores/Empregados devem buscar a preservação dos princípios, valores e condutas contidos neste Código de Ética e Integridade no âmbito de sua atuação profissional.

A violação do conteúdo deste Código de Ética e Integridade, da Lei Anticorrupção e/ou demais dispositivos legais relativos à preservação da lisura e honestidade nas relações profissionais prejudica não apenas o infrator, mas também a Logictel e, consequentemente, todos os demais Colaboradores/Empregados da Logictel.

O prejuízo à imagem da Logictel como uma empresa séria, ética e honesta repercute negativamente na imagem de seus Colaboradores/Empregados, à medida que estes, são conjuntamente responsáveis pelo desempenho das atividades diárias da Logictel, razão pela qual é fundamental a colaboração com a manutenção da boa reputação da Logictel no mercado e da boa reputação do próprio Colaborador/Empregador, individualmente considerado.

A Logictel acredita que estas razões, por si só, são suficientes a encorajar seus Colaboradores/Empregados a manterem-se engajados na defesa dos interesses da Logictel, da sociedade em geral e de seus próprios interesses pessoais, enquanto tais interesses estiverem alinhados aos melhores padrões éticos, honestos e morais.

8.1. Conflito de Interesses Prestar consultoria ou possuir participação em empresas que sejam fornecedores ou concorrentes da Logictel. Privilegiar a aquisição de produtos/serviços de empresas cujos proprietários possuam relação de parentesco com empregados da Logictel.

8.2. Assédio Sexual Usar da autoridade do cargo para obter favores sexuais de pessoa subordinada ou em nível inferior na hierarquia.

8.3. Confidencialidade Comentar sobre projetos e assuntos internos da empresa em ambientes abertos (salas de aeroportos, restaurantes, eventos e etc.). Abandonar nas impressoras as folhas com informações sigilosas (volume de produção, produtos em desenvolvimento, planos da empresa, relatórios e etc.).

8.4. Assédio Moral É a exposição dos Colaboradores/Empregados a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e antiéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinados, desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistir do emprego. Exemplos não taxativos: reivindicar para si o crédito das ideias e dos trabalhos que pertencem a outros, não reconhecendo o mérito dos resultados a quem de direito; humilhação do colaborador/ empregado; colocar uma pessoa para executar de forma contínua, atividades muito abaixo da sua capacidade, com o claro propósito de desestimulá-la; tratar os subordinados com termos pejorativos ou depreciativos.

8.5. Discriminação Privilegiar pessoas de determinada raça ou sexo em detrimento de outras, não permitindo igualdade de oportunidades a todos os empregados. Fazer brincadeiras depreciativas em relação à cor da pele, cabelo, peso, cultura regional, religião, deficiência física ou orientação sexual.

8.6. Brindes Jamais receber em casa, sempre na empresa. Procurar ter sempre uma segunda pessoa presente no momento da entrega / recebimento.

8.7. Corrupção Autorização, oferecimento, promessa, solicitação, aceitação, entrega ou recebimento, direta ou indiretamente, inclusive na forma de tentativa, de vantagem indevida, independentemente de tal vantagem ter ou não natureza econômica, em relação a agentes públicos ou privados, objetivando que se pratique ou deixe de praticar determinado ato. Exemplo não taxativo: prometer ou aceitar vantagem de um agente público ou privado para obter ou obstar a celebração de contratos, a realização de registros, a emissão de licenças e/ou alvarás, etc.